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Contratos de Prestação de Serviços em Condomínios: Como Mitigar Riscos e Garantir uma Boa Gestão


Imagem do Livro onde o artigo foi publicado
Imagem do Livro onde o artigo foi publicado

Os contratos de prestação de serviços são essenciais para o dia a dia de qualquer condomínio, viabilizando desde a limpeza e segurança até manutenções e assessorias especializadas. No entanto, a aparente simplicidade desses acordos pode esconder complexidades e riscos que, se não gerenciados adequadamente, podem gerar grandes prejuízos e dores de cabeça para síndicos e condôminos.


Muitas vezes, a gestão desses contratos começa com o pé esquerdo: minutas mal redigidas, cláusulas genéricas copiadas de outros instrumentos e a falta de uma análise jurídica aprofundada. Isso acontece tanto pela falta de investimento por parte dos prestadores quanto pela negligência dos tomadores, que não se atentam à importância de mitigar riscos desde o início.


A Importância de um Contrato Bem Estruturado


Um contrato de prestação de serviços bem elaborado é a chave para uma relação comercial saudável e segura. Ele deve ir além do básico, refletindo as negociações e prevendo possíveis cenários. O Código Civil Brasileiro (arts. 593 a 609) oferece a base legal, mas é crucial ir além e detalhar.


Fases Cruciais para Mitigação de Riscos:


  1. Fase Pré-Contratual (Negociação): Antes de assinar, investigue! Verifique a saúde financeira da empresa, solicite certidões negativas e comprove a habilitação técnica do prestador. Essa "filtragem" inicial já elimina muitos problemas futuros.


  2. Elaboração da Minuta Contratual: A redação é vital. Cláusulas claras e objetivas são fundamentais. Destaque para:


    • Objeto: Descreva minuciosamente o serviço a ser prestado, sem margens para dúvidas.

    • Remuneração: Especifique valor, forma e periodicidade do pagamento, reajustes e se há previsão de "13º" (lembrando que, a princípio, não há esse direito, mas pode ser negociado como um adicional).

    • Obrigações das Partes: Detalhe o que cada um deve cumprir, quais documentos apresentar e quais responsabilidades assumir.

    • Prazo: Defina claramente a vigência, observando o limite legal de 4 anos (com a ressalva de que a jurisprudência tende a não aplicar esse limite estritamente a contratos entre pessoas jurídicas) e preveja prorrogações.

    • Extinção e Penalidades: Preveja todas as formas de término (natural, resilição, resolução) e as multas aplicáveis em caso de descumprimento, respeitando a legislação.

    • Cláusulas Específicas: Inclua disposições sobre responsabilidade trabalhista (fundamental para evitar vínculos empregatícios e condenações), proteção de dados, compliance, SLA (Acordo de Nível de Serviço), e a assinatura por duas testemunhas (para garantir força executiva ao documento).


Conclusão


Investir tempo e recursos na elaboração e gestão de contratos de prestação de serviços não é um custo, mas sim uma proteção. Um contrato bem redigido, alinhado à legislação e às necessidades específicas do condomínio, é a ferramenta mais eficaz para mitigar riscos, garantir a qualidade dos serviços e assegurar a tranquilidade de todos.



Gostou do tema e quer se aprofundar?


Este texto é um resumo do meu artigo de conclusão de curso, "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONDOMÍNIOS: UMA ABORDAGEM PARA APRIMORAR A GESTÃO E MITIGAR RISCOS". O artigo completo, com uma análise detalhada e referências, está disponível no livro Estudos Aplicados Sobre Temas Condominiais. Volume 2. Não deixe de conferir!

 

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