Inadimplência, direito de voto e o mito da quitação: orientações essenciais para uma gestão condominial segura
- Michelena e Gundim Sociedade de Advogados

- 22 de nov.
- 2 min de leitura
A dinâmica da vida condominial costuma trazer dúvidas recorrentes sobre inadimplência, participação em assembleias e a extensão dos direitos e limitações do condômino que não está em dia com suas obrigações.
Nessa entrevista, Dra. Maíra Michelena aborda pontos fundamentais sobre o tema, esclarecendo conceitos que, quando mal interpretados, podem gerar nulidades, decisões inválidas e conflitos desnecessários entre moradores e gestão.
Ao tratar do acordo celebrado entre condomínio e condômino inadimplente, a Dra. Maíra destaca uma questão frequentemente negligenciada: acordo não é quitação. O simples fato de haver um parcelamento firmado não significa, juridicamente, adimplência plena. Assim, enquanto houver saldo pendente, persiste a condição de inadimplência para fins de participação e voto em assembleias, nos termos do art. 1.335, III, do Código Civil.
Esse aspecto é especialmente sensível porque a participação irregular de condômino inadimplente pode comprometer a validade da assembleia. Dependendo do caso, sua presença ativa nas votações pode, inclusive, gerar questionamentos judiciais que culminam na anulação de deliberações — cenário que afeta a administração e prejudica toda a coletividade.
Outro ponto relevante destacado pela Dra. Maíra diz respeito ao desconto de pontualidade, prática comum em muitos condomínios. Embora amplamente adotado, o modelo pode criar distorções financeiras e insegurança jurídica, sendo importante que síndicos e administradoras revisem esse mecanismo à luz das normas internas, da jurisprudência e da realidade financeira do condomínio.
Em síntese, a compreensão correta desses elementos — inadimplência, direitos políticos do condômino e política de cobrança — é indispensável para que a administração evite riscos desnecessários e conduza assembleias com plena validade jurídica.
Para aprofundar o tema, assista ao vídeo completo da Dra. Maíra, disponível aqui.
A análise apresentada contribui para decisões mais conscientes e uma gestão condominial alinhada às exigências legais e à boa-fé objetiva.
Em situações que envolvam votação de inadimplentes, acordos, cobrança ou eventuais riscos de nulidade de assembleia, recomenda-se a avaliação individualizada por advogado especializado, garantindo segurança jurídica à administração e aos condôminos.#DireitoCondominial







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