top of page

Violência doméstica contra a mulher: Saiba sobre a nova lei que está vigorando em São Paulo



A Lei Estadual nº 17.406/2021, em vigor desde 15 de novembro de 2021, estabelece que condomínios residenciais e comerciais em São Paulo devem comunicar às autoridades competentes quaisquer indícios ou ocorrências de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos em suas dependências.suportecondominiais.com.br+3JusBrasil+3torreforteimoveis.com.br+3

Principais obrigações da lei:

Embora a lei não preveja penalidades específicas para o descumprimento, sua natureza é pedagógica, visando promover a conscientização e o combate à violência doméstica.

Importância da atuação dos condomínios:

A advogada condominialista Marcela Gundim destacou, em entrevista ao programa "Santa Receita", a relevância da nova legislação e o papel fundamental dos condomínios na proteção das vítimas. Ela enfatizou que a colaboração entre moradores, síndicos e administradoras é essencial para criar um ambiente seguro e acolhedor.

Recomendações:

  • Capacitação: Síndicos e administradoras devem buscar orientação jurídica especializada para compreender plenamente suas responsabilidades e garantir o cumprimento da lei.OMA Condomínios+3JusBrasil+3suportecondominiais.com.br+3

  • Comunicação eficaz: Estabelecer canais de comunicação acessíveis e seguros para que moradores possam reportar casos de violência.

  • Parcerias: Colaborar com organizações e profissionais especializados no atendimento a vítimas de violência doméstica para oferecer suporte adequado.

Para mais informações e orientações sobre como implementar as medidas previstas na Lei nº 17.406/2021, é recomendável consultar um advogado especializado em direito condominial.JusBrasil+1torreforteimoveis.com.br+1


Assista à entrevista completa com a Dra. Marcela Gundim no programa "Santa Receita"


Comments


© 2025 por MICHELENA E GUNDIM Sociedade de Advogados

bottom of page