Violência doméstica contra a mulher: Saiba sobre a nova lei que está vigorando em São Paulo
- Michelena e Gundim Sociedade de Advogados
- 2 de out. de 2021
- 2 min de leitura
A Lei Estadual nº 17.406/2021, em vigor desde 15 de novembro de 2021, estabelece que condomínios residenciais e comerciais em São Paulo devem comunicar às autoridades competentes quaisquer indícios ou ocorrências de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos em suas dependências.suportecondominiais.com.br+3JusBrasil+3torreforteimoveis.com.br+3
Principais obrigações da lei:
Comunicação imediata: Em casos de violência em andamento, a denúncia deve ser feita de imediato, por telefone ou aplicativo móvel.torreforteimoveis.com.br+2JusBrasil+2OMA Condomínios+2
Prazo de 24 horas: Se a ocorrência já tiver acontecido, a comunicação deve ser realizada por escrito, física ou digitalmente, em até 24 horas após a ciência do fato.OMA Condomínios+2JusBrasil+2torreforteimoveis.com.br+2
Informações necessárias: A denúncia deve conter dados que auxiliem na identificação da possível vítima e do possível agressor.torreforteimoveis.com.br+1JusBrasil+1
Responsabilidade solidária: Síndicos e administradoras de condomínios são corresponsáveis pela comunicação dos casos.Secovi+4JusBrasil+4suportecondominiais.com.br+4
Conscientização: É obrigatório fixar cartazes ou comunicados nas áreas comuns dos condomínios, informando sobre a lei e incentivando os moradores a reportarem casos ou indícios de violência.torreforteimoveis.com.br+4OMA Condomínios+4suportecondominiais.com.br+4
Embora a lei não preveja penalidades específicas para o descumprimento, sua natureza é pedagógica, visando promover a conscientização e o combate à violência doméstica.
Importância da atuação dos condomínios:
A advogada condominialista Marcela Gundim destacou, em entrevista ao programa "Santa Receita", a relevância da nova legislação e o papel fundamental dos condomínios na proteção das vítimas. Ela enfatizou que a colaboração entre moradores, síndicos e administradoras é essencial para criar um ambiente seguro e acolhedor.
Recomendações:
Capacitação: Síndicos e administradoras devem buscar orientação jurídica especializada para compreender plenamente suas responsabilidades e garantir o cumprimento da lei.OMA Condomínios+3JusBrasil+3suportecondominiais.com.br+3
Comunicação eficaz: Estabelecer canais de comunicação acessíveis e seguros para que moradores possam reportar casos de violência.
Parcerias: Colaborar com organizações e profissionais especializados no atendimento a vítimas de violência doméstica para oferecer suporte adequado.
Para mais informações e orientações sobre como implementar as medidas previstas na Lei nº 17.406/2021, é recomendável consultar um advogado especializado em direito condominial.JusBrasil+1torreforteimoveis.com.br+1
Assista à entrevista completa com a Dra. Marcela Gundim no programa "Santa Receita"
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